terça-feira, março 22, 2011

Cinco estradas de SP têm radares 'invisíveis'

Às escondidas. Assim funcionam radares de fiscalização de limite de velocidade em trechos das Rodovias Anhanguera, Ayrton Senna, dos Bandeirantes, Dom Pedro I e Governador Carvalho Pinto, que ligam a capital paulista ao interior e ao litoral do Estado. Os equipamentos estão atrás de passarelas, placas, painéis e estruturas de sustentação de pórticos.
A localização dos radares contraria resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determinam a instalação em pontos onde o motorista possa vê-los. O Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER-SP), porém, defende que eles estão em situação regular.
As cinco estradas em questão são administradas por concessionárias e têm, no total, 193 radares, entre visíveis e "invisíveis". A Rota das Bandeiras, responsável pela Dom Pedro I, e a Autoban, que cuida da Anhanguera e da Bandeirantes, informaram que não definem os locais, só instalam os radares. A Ecopista, da Ayrton Senna e da Carvalho Pinto, alegou que os radares cumprem as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), cujo papel é fiscalizar as estradas concedidas a empresas privadas, diz que sua tarefa se resume a verificar se os radares foram ou não comprados e se a manutenção é efetuada.
Quem escolhe onde será colocado cada radar é o DER. Questionado, o departamento argumentou, em nota, que os equipamentos mencionados atendem às Resoluções 146 e 214 do Contran. E acrescentou: "Operam protegidos por defensas metálicas, passarelas e barreiras de concreto pois, muitas vezes, esses equipamentos e os funcionários são alvo de vandalismo." O saldo de multas aplicadas em 2009 nas vias não foi informado.
A Resolução 146 (alterada pela 214), disponível no site do Departamento Nacional de Trânsito (www.denatran.gov.br), contradiz o DER. Eis o 2.º parágrafo do artigo 3.º: "Para determinar a necessidade da instalação de instrumentos ou equipamentos medidores de velocidade deve ser realizado estudo técnico que contemple, no mínimo, as variáveis no modelo constante no item A do Anexo I desta Resolução, que venham a comprovar a necessidade de fiscalização, garantindo a ampla visibilidade". As informações são do Jornal da Tarde.

Nenhum comentário:

Postar um comentário